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A solução oficial, segura e profissional para processos de compensação ambiental.
Ao regularizar sua propriedade, você garante estar em conformidade com a legislação ambiental, evitando multas, embargos e outras sanções. Isso proporciona segurança jurídica e tranquilidade para você e sua família.
Propriedades regularizadas tendem a ter maior valor de mercado, facilitando a venda ou a obtenção de financiamentos. A regularização demonstra que a propriedade é utilizada de forma sustentável e responsável
A regularização ambiental contribui para a preservação dos recursos naturais e para a promoção de práticas agrícolas e pecuárias mais sustentáveis. Ao garantir a conservação das áreas de preservação permanente e da reserva legal, você está contribuindo para um futuro mais verde
Imagine que você precise construir uma casa em um terreno que possui uma área de mata nativa. Para compensar a área de mata que será retirada, você precisa criar ou restaurar uma área de mata em outro local. Essa é a ideia básica da compensação ambiental.
Em resumo: É um mecanismo que obriga quem causa algum tipo de dano ambiental a reparar esse dano, geralmente criando ou restaurando áreas naturais.
O SINAR atua como um facilitador nesse processo, oferecendo soluções completas para a regularização ambiental.
A regularização ambiental é um processo que visa garantir que as propriedades rurais estejam de acordo com a legislação ambiental brasileira, especialmente no que se refere à preservação de áreas nativas. É uma obrigatoriedade estabelecida pelo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012).
Acompanhe os principais artigos sobre compensação ambiental.
30/01/2025
AGU demonstra legalidade e eficácia do mecanismo para regularização fundiária em caso que envolve a consolidação do Parque Nacional de Ilha Grande, no Paraná
24/10/2024
Medida é vista como passo importante para segurança jurídica e proteção ambiental
07/10/2024
A compensação ambiental é um importante instrumento para o fortalecimento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído na forma do artigo 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e regulamentada pelos artigos 31 a 34 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.
O SINAR atua como um facilitador nesse processo, oferecendo soluções completas para a regularização ambiental
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